CENTRO DE ESTUDOS
ORNITOLÓGICOS
Regulamento das Excursões Científicas
A Diretoria do Centro de Estudos Ornitológicos, tendo em
vista que podem existir diferentes tipos e objetivos das Excursões Científicas
do CEO, e no sentido de que estas atinjam sempre seus objetivos da melhor forma
possível, decide o seguinte:
1.
Definir Excursão
Científica.
Excursão Científica é toda saída a campo com o objetivo
primordial de observar aves, mas também de relacionar as espécies observadas,
observar e registrar aspectos vários da avifauna da localidade visitada,
avaliar o potencial para a prática de observação de aves, condições
ambientas e de preservação da área e realizar a documentação por meio da
gravação de imagens e vozes.
A
Excursão Científica do CEO será caracterizada como tal, apenas quando
programada ou aprovada pela Diretoria do CEO. Excursões individuais ou de
grupos de associados, feitas por decisão própria destes, sem o conhecimento e
aprovação da Diretoria, não serão consideradas Excursões Científicas do
CEO, embora seus participantes possam, naturalmente, apresentar-se nos locais
visitados como associados do CEO, principalmente nos locais que eventualmente
oferecerão vantagens para esses associados, em decorrência de convênios
firmados com o CEO.
As
Excursões Científicas têm também o objetivo de propiciar o aprendizado
conjunto do grupo, permitindo uma troca de conhecimentos e uma somatória dos
sentidos visual e auditivo na detecção das aves. Da mesma forma, uma
oportunidade para os iniciantes na observação de aves conhecerem na prática
as técnicas de observação de aves no campo.
As
Excursões Cientificas do CEO são organizadas pelos próprios associados
participantes de cada Excursão, cabendo a eles a inteira responsabilidade por
todas as etapas da programação e da execução da Excursão, bem como por
eventuais prejuízos ou quaisquer fatalidades que qualquer associado ou não
associado venha a sofrer na Excursão. À Diretoria do CEO cabe apenas a
qualificação de uma excursão como Excursão Científica do CEO e a indicação
de um coordenador para cada Excursão, para zelar pelos interesses do CEO e
atendimento das disposições desta Deliberação.
2.
Classificar as
Excursões Científicas do CEO nos seguintes tipos.
Tipo A: Excursão
visando atendimento a uma demanda externa, de uma lista preliminar da avifauna
do local e de avaliação do potencial de observação de aves da área.
Visa atender solicitações de instituições ou pessoas físicas, responsáveis
ou proprietários de áreas. Em geral são oferecidas facilidades para que a
excursão se execute, tais como fornecimento de hospedagem e alimentação,
ajuda de custo para transporte e outras. Trata-se, portanto, de uma excursão
que exige um desempenho mínimo na detecção das espécies de aves em campo, no
sentido de que o trabalho assim executado, satisfaça plenamente a demanda e
deixe uma boa imagem do potencial técnico do Centro de Estudos Ornitológicos.
Será informado ao responsável/proprietário que o ideal para um conhecimento
mais completo da avifauna e outros aspectos do local é um trabalho sistemático
de levantamento de avifauna, o que poderá ser feito por uma equipe indicada
pelo CEO e mediante um contrato de consultoria.
Tipo B: Excursão
atendendo convites de visitas a áreas. Visa atender convites de instituições ou pessoas físicas
responsáveis ou proprietárias de áreas. Objetiva conhecer áreas e seu
potencial para a observação de aves em geral, fotografar e filmar aves e
produzir uma lista das aves detectadas durante o passeio. Tem um caráter
informal, não sistemático, com foco principalmente na oportunidade de lazer e
relacionamento do CEO com o responsável/proprietário da área..
Tipo C: Excursões
voluntárias.
Decididas pela própria Diretoria ou por sugestão de associados, visa realizar
a observação de aves, fotografar e filmar aves e produzir uma lista das aves
detectadas durante o passeio. Tem um caráter informal, não sistemático, com
foco principalmente na oportunidade de lazer
2. Definir os
potenciais participantes dos diversos tipos de Excursões Científicas do CEO.
Tipo A:
A Diretoria do CEO garantirá que nessas excursões tenha sempre um ou mais
participantes capacitados a realizar a detecção das espécies de aves em
campo, relacioná-las e elaborar um relatório com resultados mínimos da excursão,
no sentido de bem atender a demanda que gerou essa excursão. Na falta de
participantes com esse perfil a excursão será protelada até que essa exigência
possa ser cumprida. São privativas de associados em dia com o pagamento das
anuidades.
Tipo B:
Associados e não associados, indicados por algum associado. Entretanto, quando
houver alguma vantagem obtida para realização da excursão, oferecida ao ou
pelo Centro de Estudos Ornitológicos, não poderão participar pessoas não
associadas em dia com o pagamento das anuidades.
Tipo C:
Associados e não associados, indicados por algum associado. Estas excursões
terão também a finalidade de permitir que não associados conheçam o
funcionamento das excursões do CEO, como estímulo a se associarem ao CEO.
3.
Estabelecer os
compromissos dos participantes das excursões:
Os participantes das excursões do Tipo A deverão apresentar
ao CEO relatórios dessas excursões, que serão devidamente avaliados,
consolidados, formatados e encaminhados aos responsáveis/proprietários das áreas
visitadas. Nesses relatórios deverão constar as listas das aves detectadas e
outras informações sobre essas e sobre a área visitada, conforme o
planejamento inicial da excursão.
Em todas as Excursões, os participantes deverão atender o
disposto no Item 6 dessa Deliberação.
4.
Estabelecer as
condições para participação de não associados nas excursões.
Não
associados do CEO poderão participar das Excursões Tipo B (com a ressalva já
assinalada) e C quando indicados ou convidados por algum associado e apenas
quando não houver número suficiente de associados para completar o limite de
vagas. Essas pessoas deverão estar cientes e de acordo com todas as condições
em que se dão as Excursões, descritas no Item 6 dessa Resolução.
5.
Estabelecer os
direitos referentes aos produtos das Excursões .
Todos os relatórios e outros documentos decorrentes das
excursões terão garantidos os direitos autorais dos participantes dessas
excursões, reservando-se a Diretoria do CEO o direito de uso desses relatórios,
principalmente para fornecê-los à instituição/pessoa física que solicitou a
excursão. Os respectivos autores poderão, portanto, se assim julgarem
conveniente, publicarem esses resultados na íntegra ou
não fazer a divulgação dessas informações, exceto a
entrega dos relatórios aos responsáveis/proprietários das áreas visitadas,
sem a expressa autorização de seus autores, por um prazo de 12 meses após a
entrega desses relatórios, a partir do que passarão a constituir documento do
CEO de livre acesso.
Todos os produtos de imagens e gravações de sons, obtidos
durante as Excursões Científicas, são de propriedade de seus autores, cabendo
a eles a decisão de ceder esses materiais ao CEO, para inclusão no site
ou blog da entidade ou outros usos, bem como aos responsáveis/proprietários
das áreas visitadas. É desejável, entretanto, que em toda lista de registros
conste a informação da existência e tipo de documentação do registro,
indicando-se o detentor dessa documentação.
6.
Estabelecer o
comportamento dos participantes das Excursões Científicas.
Toda
Excursão terá um Coordenador, indicado pela Diretoria, ao qual caberá a decisão
final sobre qualquer assunto referente à organização da Excursão.
Os
participantes das Excursões deverão permanecer juntos em todas as atividades
programadas, não devendo nenhum participante fazer uma programação individual
em substituição à programação do grupo, exceto quando isto fizer parte do
planejamento inicial da Excursão, o que deverá ser comunicado e aprovado pelo
Coordenador da Excursão, antes ou durante sua realização.
Ao
Coordenador caberá deixar claro aos participantes da Excursão os horários das
atividades, horários de refeições, percursos de trilhas e todas as demais
atividades que ocorrerão no período de permanência na área.
Os
participantes devem se esforçar para atender com a máxima pontualidade estes
horários, no sentido de não prejudicar os demais participantes e o desempenho
das atividades programadas.
Para
que as saídas de observação sejam mais frutíferas, os participantes devem
usar roupas de cores discretas, evitar conversas que não tenham relação
direta com a atividade de observação e falar o mais baixo possível, para não
espantar as aves e não atrapalhar os colegas na escuta das vocalizações. Da
mesma forma é desejável o uso de botas de cano longo, de preferência impermeáveis,
para maior segurança com relação a acidentes ofídicos, torções e outros e
também por permitir que o grupo ultrapasse áreas alagadas.
Os
regulamentos eventualmente existentes nas áreas visitadas devem naturalmente
ser igualmente obedecidos.
Todos
os produtos coletivos da Excursão, como a lista das aves observadas, materiais
recebidos das instituições e lugares visitados, passam a ser propriedade do
CEO. Na divulgação desses resultados, constarão como seus autores todos os
participantes da Excursão, exceto em situações em que a autoria é claramente
definida.
Estão
proibidas durante as excursões quaisquer tipos de coletas de materiais biológicos,
o que, aliás, já está estabelecido nas legislações de proteção da fauna e
flora, exceto quando o participante dispuser de autorização dos órgãos
ambientais competentes e dos responsáveis ou proprietários da área. Estas
atividades deverão, entretanto, ser comunicadas com antecedência ao
Coordenador da excursão, de forma a integrá-la na programação.
Os
participantes que não atenderem este Regulamento poderão ser advertidos por
escrito pelo Coordenador e, da mesma forma, poderão receber da Diretoria do CEO
suspensão de participação nas Excursões Científicas e passeios de observação
de aves, por tempo a ser definido a critério da Diretoria.