CENTRO DE ESTUDOS ORNITOLÓGICOS

Regulamento das Excursões Científicas

A Diretoria do Centro de Estudos Ornitológicos, tendo em vista que podem existir diferentes tipos e objetivos das Excursões Científicas do CEO, e no sentido de que estas atinjam sempre seus objetivos da melhor forma possível, decide o seguinte:

1.        Definir Excursão Científica.

Excursão Científica é toda saída a campo com o objetivo primordial de observar aves, mas também de relacionar as espécies observadas, observar e registrar aspectos vários da avifauna da localidade visitada, avaliar o potencial para a prática de observação de aves, condições ambientas e de preservação da área e realizar a documentação por meio da gravação de imagens e vozes.

A Excursão Científica do CEO será caracterizada como tal, apenas quando programada ou aprovada pela Diretoria do CEO. Excursões individuais ou de grupos de associados, feitas por decisão própria destes, sem o conhecimento e aprovação da Diretoria, não serão consideradas Excursões Científicas do CEO, embora seus participantes possam, naturalmente, apresentar-se nos locais visitados como associados do CEO, principalmente nos locais que eventualmente oferecerão vantagens para esses associados, em decorrência de convênios firmados com o CEO.

As Excursões Científicas têm também o objetivo de propiciar o aprendizado conjunto do grupo, permitindo uma troca de conhecimentos e uma somatória dos sentidos visual e auditivo na detecção das aves. Da mesma forma, uma oportunidade para os iniciantes na observação de aves conhecerem na prática as técnicas de observação de aves no campo.

As Excursões Cientificas do CEO são organizadas pelos próprios associados participantes de cada Excursão, cabendo a eles a inteira responsabilidade por todas as etapas da programação e da execução da Excursão, bem como por eventuais prejuízos ou quaisquer fatalidades que qualquer associado ou não associado venha a sofrer na Excursão. À Diretoria do CEO cabe apenas a qualificação de uma excursão como Excursão Científica do CEO e a indicação de um coordenador para cada Excursão, para zelar pelos interesses do CEO e atendimento das disposições desta Deliberação.

2.        Classificar as Excursões Científicas do CEO nos seguintes tipos.

Tipo A: Excursão visando atendimento a uma demanda externa, de uma lista preliminar da avifauna do local e de avaliação do potencial de observação de aves da área. Visa atender solicitações de instituições ou pessoas físicas, responsáveis ou proprietários de áreas. Em geral são oferecidas facilidades para que a excursão se execute, tais como fornecimento de hospedagem e alimentação, ajuda de custo para transporte e outras. Trata-se, portanto, de uma excursão que exige um desempenho mínimo na detecção das espécies de aves em campo, no sentido de que o trabalho assim executado, satisfaça plenamente a demanda e deixe uma boa imagem do potencial técnico do Centro de Estudos Ornitológicos. Será informado ao responsável/proprietário que o ideal para um conhecimento mais completo da avifauna e outros aspectos do local é um trabalho sistemático de levantamento de avifauna, o que poderá ser feito por uma equipe indicada pelo CEO e mediante um contrato de consultoria.

Tipo B: Excursão atendendo convites de visitas a áreas. Visa atender convites de instituições ou pessoas físicas responsáveis ou proprietárias de áreas. Objetiva conhecer áreas e seu potencial para a observação de aves em geral, fotografar e filmar aves e produzir uma lista das aves detectadas durante o passeio. Tem um caráter informal, não sistemático, com foco principalmente na oportunidade de lazer e relacionamento do CEO com o responsável/proprietário da área..

Tipo C: Excursões voluntárias. Decididas pela própria Diretoria ou por sugestão de associados, visa realizar a observação de aves, fotografar e filmar aves e produzir uma lista das aves detectadas durante o passeio. Tem um caráter informal, não sistemático, com foco principalmente na oportunidade de lazer

2. Definir os potenciais participantes dos diversos tipos de Excursões Científicas do CEO.

Tipo A: A Diretoria do CEO garantirá que nessas excursões tenha sempre um ou mais participantes capacitados a realizar a detecção das espécies de aves em campo, relacioná-las e elaborar um relatório com resultados mínimos da excursão, no sentido de bem atender a demanda que gerou essa excursão. Na falta de participantes com esse perfil a excursão será protelada até que essa exigência possa ser cumprida. São privativas de associados em dia com o pagamento das anuidades.

Tipo B: Associados e não associados, indicados por algum associado. Entretanto, quando houver alguma vantagem obtida para realização da excursão, oferecida ao ou pelo Centro de Estudos Ornitológicos, não poderão participar pessoas não associadas em dia com o pagamento das anuidades.

Tipo C: Associados e não associados, indicados por algum associado. Estas excursões terão também a finalidade de permitir que não associados conheçam o funcionamento das excursões do CEO, como estímulo a se associarem ao CEO.

3.        Estabelecer os compromissos dos participantes das excursões:

Os participantes das excursões do Tipo A deverão apresentar ao CEO relatórios dessas excursões, que serão devidamente avaliados, consolidados, formatados e encaminhados aos responsáveis/proprietários das áreas visitadas. Nesses relatórios deverão constar as listas das aves detectadas e outras informações sobre essas e sobre a área visitada, conforme o planejamento inicial da excursão.

Em todas as Excursões, os participantes deverão atender o disposto no Item 6 dessa Deliberação.

4.        Estabelecer as condições para participação de não associados nas excursões.

Não associados do CEO poderão participar das Excursões Tipo B (com a ressalva já assinalada) e C quando indicados ou convidados por algum associado e apenas quando não houver número suficiente de associados para completar o limite de vagas. Essas pessoas deverão estar cientes e de acordo com todas as condições em que se dão as Excursões, descritas no Item 6 dessa Resolução.

5.        Estabelecer os direitos referentes aos produtos das Excursões .

Todos os relatórios e outros documentos decorrentes das excursões terão garantidos os direitos autorais dos participantes dessas excursões, reservando-se a Diretoria do CEO o direito de uso desses relatórios, principalmente para fornecê-los à instituição/pessoa física que solicitou a excursão. Os respectivos autores poderão, portanto, se assim julgarem conveniente, publicarem esses resultados na íntegra ou em parte. Os participantes dessas excursões não poderão, em nenhuma hipótese, omitirem nos respectivos relatórios, informações previstas no plano ou projeto das excursões, com o fim de manterem essas informações inéditas para eventuais publicações. A Diretoria do CEO se compromete a

não fazer a divulgação dessas informações, exceto a entrega dos relatórios aos responsáveis/proprietários das áreas visitadas, sem a expressa autorização de seus autores, por um prazo de 12 meses após a entrega desses relatórios, a partir do que passarão a constituir documento do CEO de livre acesso.

Todos os produtos de imagens e gravações de sons, obtidos durante as Excursões Científicas, são de propriedade de seus autores, cabendo a eles a decisão de ceder esses materiais ao CEO, para inclusão no site ou blog da entidade ou outros usos, bem como aos responsáveis/proprietários das áreas visitadas. É desejável, entretanto, que em toda lista de registros conste a informação da existência e tipo de documentação do registro, indicando-se o detentor dessa documentação.

6.        Estabelecer o comportamento dos participantes das Excursões Científicas.

Toda Excursão terá um Coordenador, indicado pela Diretoria, ao qual caberá a decisão final sobre qualquer assunto referente à organização da Excursão.

Os participantes das Excursões deverão permanecer juntos em todas as atividades programadas, não devendo nenhum participante fazer uma programação individual em substituição à programação do grupo, exceto quando isto fizer parte do planejamento inicial da Excursão, o que deverá ser comunicado e aprovado pelo Coordenador da Excursão, antes ou durante sua realização.

Ao Coordenador caberá deixar claro aos participantes da Excursão os horários das atividades, horários de refeições, percursos de trilhas e todas as demais atividades que ocorrerão no período de permanência na área.

Os participantes devem se esforçar para atender com a máxima pontualidade estes horários, no sentido de não prejudicar os demais participantes e o desempenho das atividades programadas.

Para que as saídas de observação sejam mais frutíferas, os participantes devem usar roupas de cores discretas, evitar conversas que não tenham relação direta com a atividade de observação e falar o mais baixo possível, para não espantar as aves e não atrapalhar os colegas na escuta das vocalizações. Da mesma forma é desejável o uso de botas de cano longo, de preferência impermeáveis, para maior segurança com relação a acidentes ofídicos, torções e outros e também por permitir que o grupo ultrapasse áreas alagadas.

Os regulamentos eventualmente existentes nas áreas visitadas devem naturalmente ser igualmente obedecidos.

Todos os produtos coletivos da Excursão, como a lista das aves observadas, materiais recebidos das instituições e lugares visitados, passam a ser propriedade do CEO. Na divulgação desses resultados, constarão como seus autores todos os participantes da Excursão, exceto em situações em que a autoria é claramente definida.

Estão proibidas durante as excursões quaisquer tipos de coletas de materiais biológicos, o que, aliás, já está estabelecido nas legislações de proteção da fauna e flora, exceto quando o participante dispuser de autorização dos órgãos ambientais competentes e dos responsáveis ou proprietários da área. Estas atividades deverão, entretanto, ser comunicadas com antecedência ao Coordenador da excursão, de forma a integrá-la na programação.

Os participantes que não atenderem este Regulamento poderão ser advertidos por escrito pelo Coordenador e, da mesma forma, poderão receber da Diretoria do CEO suspensão de participação nas Excursões Científicas e passeios de observação de aves, por tempo a ser definido a critério da Diretoria.