Direitos do observador de aves
A observação
de aves é uma atividade em franco crescimento no Brasil. Sua prática pode ser
considerada como uma modalidade de "ciência cidadã", na medida em que seus
praticantes colaboram com o reconhecimento da avifauna das áreas visitadas e com
seu monitoramento no decorrer do tempo. Promove também diversas atividades
econômicas, como a produção equipamentos (binóculos, máquinas fotográficas,
gravadores, microfones), publicações sobre aves, vestimentas e outras. No Brasil
alguns destinos de observação de aves já se mantêm economicamente em função
desse tipo de visitação.
Entretanto,
os observadores de aves têm se queixado de dificuldades em sua prática quando
visitam Unidades de Conservação e parques urbanos. Apresentamos a seguir essas queixas e
propostas para sua solução.
Proibição de produção de imagens
Em diversas Unidades de Conservação e parque urbanos a questão já
está em parte resolvida, em decorrência de reivindicações dos observadores e
fotógrafos de aves junto aos administradores dessas áreas.
Obrigação de retribuir com as imagens produzidas para a UC
Não há base legal para essa exigência e ela é certamente anti-ética,
pois as imagens produzidas são de propriedade pessoal e se caracteriza neste
caso, de certo modo, a cobrança de uma taxa de ingresso, além da que
eventualmente já é cobrada de todos. Nestes casos seria admissível apenas que a
UC solicitasse que imagens fossem doadas voluntariamente, para serem usadas em
programas de educação ambiental, orientação dos visitantes, publicações da UC,
etc.
Exigência de contratação de guias credenciados pela UC
É desejável uma regulamentação sobre guias e monitores credenciados
válida para todas as UCs da mesma administração, com uma definição oficial das
taxas a serem cobradas. É desejável também que as UCs disponham de guias
especializados na observação de aves, pois esses, pelo conhecimento da área e
dos locais onde as diversas espécies podem ser encontradas, facilitam muito os
observadores de aves, que em geral visitam as UCs em busca de espécies em
particular. Os guias “locais” do Parque Estadual Intervales são um ótimo exemplo.
Percebe-se entre os observadores que visitam esse Parque o interesse da
companhia desses guias, que são muito elogiados quando a seu trabalho. O
treinamento e credenciamento de guias “locais”, sejam funcionários da
instituição ou moradores das redondezas da UC é uma opção interessante, pois dá
oportunidade de trabalho a essas pessoas.
Proibição de realizar play-back
Não há estudos científicos comprovando que a prática do play-back possa, de modo geral, prejudicar os processos biológicos das espécies de aves. Em situações especiais, como próximo de ninhos, há um consenso de que essa prática deve ser evitada, mesmo porque a ave está sempre ali presente, não sendo necessário atraí-la.
É desejável que o play-back não seja proibido
terminantemente, mas sim controlado em seus excessos e evitado em situações em
que não seja necessário. Cabe aos guias de observação de aves fazer cumprir esse
controle junto aos grupos, com base em orientações elaboradas por técnicos da
Instituição e preferencialmente constante em seus respectivos Planos de Manejo.
Horários de funcionamento das UCs
É sabido que os horários de funcionamento de UCs dependem de seus
recursos humanos, de questões de segurança e outras. Entretanto, algumas
unidades têm liberado a entrada antes do horário oficial de abertura da UC para
pessoas que a procuram para práticas específicas, como caminhadas.
Como a observação de aves é mais produtiva logo após o amanhecer, é desejável que as UCs possibilitem a entrada mais cedo de observadores de aves que o solicitarem. O ideal é que essa solicitação possa ser feita pela internet ou telefone.
UCs não abertas à visitação pública
Entendemos que algumas unidades tenham restrições à visitação
publica, seja por não disporem de infraestrutura e recursos humanos para recebê-la,
seja pela finalidade para a qual foram criadas. Mas muitas dessas unidades são
de grande interesse dos observadores de aves, por constituírem remanescentes de
habitat já muito destruídos em nosso
meio (como o cerrado) e por albergarem uma avifauna particular, com a presença
de espécies raras e ameaçadas. É também de interesse dessas Unidades, voltadas à
conservação e pesquisa, a visitação por observadores de aves, que contribuirão
para o reconhecimento de sua avifauna, documentação dos registros (por meio de
fotos publicadas on line) e para o monitoramento das populações de terminadas
espécies.
Exigências para realização de fotografias de aves em lugares em particular
Parques urbanos da Cidade de São Paulo
O fotógrafo deverá portar a Autorização Permanente, que pode também ser baixada do site da Secretaria de Verde e Meio Ambiente ou a obtêm na Administração do Parque. Essa declaração deverá, caso necessário, apresentada aos vigilantes dos parques, mas não precisarão ser entregues a eles. Um documento foi enviado pela Secretaria de Verde e Meio Ambiente a todos os parques, orientando sobre esse procedimento.
Jardim Botânico de São Paulo
O interessado deve comparecer ao Jardim Botânico, onde obterá, mediante o pagamento de pequena taxa, uma Carteirinha de Observador de Aves, a qual lhe dará o direito de entrar no local em horário mais cedo que o de visitação e sem o pagamento de taxa de entrada.
Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal da Secretaria de Meio Ambiente de SP
A prática da observação e fotografia de aves está disciplinada pela Portaria Fundação Florestal 236 - 2016.